quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

SÃO GONÇALO: Prorrogado prazo do Censo Previdenciário Municipal 2026 até 19 de março; evite suspensão do benefício*



A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informa que o prazo para participação no Censo Previdenciário Municipal 2026 foi prorrogado e segue aberto até o dia 19 de março de 2026.

A iniciativa é coordenada pelo IPREV - Instituto de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante e tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, garantindo mais transparência, segurança e regularidade na gestão previdenciária do município.

O IPREV São Gonçalo reforça que a participação dentro do prazo é essencial para evitar transtornos futuros com a suspensão do benefício.


📌 *Quem deve participar?*

Servidores efetivos ativos e estatutários;

Servidores aposentados;

Pensionistas por morte de servidores efetivos;

📌 *Período de prorrogação:* 
 
Até 19 de março de 2026

📌 *Por que o Censo é importante?*

A atualização das informações é fundamental para:

Identificar e combater fraudes;

Corrigir possíveis distorções cadastrais;

Assegurar direitos e benefícios;

Manter o acompanhamento regular dos beneficiários;

Garantir o equilíbrio e a responsabilidade da gestão previdenciária.

📌 *Como realizar o Censo?*

O procedimento pode ser feito de duas formas:

✔ Online (autoatendimento):
Acesse: saogoncalo.censoprevidenciario.app.br

✔ Presencial (mediante agendamento prévio):
Sede do IPREV – Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61, Santa Terezinha.

Escola Municipal Vicente de França Monte – Rua São Bento, s/n, Amarante.

Em ambas as modalidades, é obrigatória a apresentação dos documentos originais conforme a categoria do segurado (ativos, aposentados, dependentes ou pensionistas).

*Servidores Ativos:*
 
RG ou CNH;
CPF;
PIS/PASEP/NIT;
Título de Eleitor;
Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);
Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;
Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) física ou digital;
Certificado de escolaridade ( último nível estudado)
Extrato Previdenciário (CNIS - através do site ou app do INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;
Contracheque/ Holerite do vínculo de servidor efetivo (última competência);
Termo de posse ou portaria do vínculo de servidor efetivo.
(Casou haja 2°vínculo, trazer termo de posse e contracheque de última competência)

*Servidores Aposentados:*

RG ou CNH;
CPF;
PIS/PASEP/NIT;
Título de Eleitor;
Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);
Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;
Contracheque/ Holerite do vínculo de aposentadoria (última competência);
Ato/ Portaria de Concessão de Aposentadoria.
(Havendo 2° vínculo, trazer ato ou portaria de aposentadoria e contracheque dos últimos 30 dias)

*Dependentes  - Cônjuges, filhos até 21 anos, pai ou mãe com dependência econômica, enteados:*

RG e CPF;
Laudo médico ou termo de guarda com indicação de invalidez para dependentes até 21 anos;
Termo de curatela com indicação da invalidez, para dependentes maiores de 21 anos;
Demais casos de dependência, apresentar comprovação de dependência econômica.

*Pensionistas:*

RG ou CNH;
CPF;
PIS/PASEP/NIT;
Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);
Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União
Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;
Certidão de Óbito do instituidor de Pensão;
Cadastro de pessoas físicas - CPF do instituidor da pensão;
Contracheque/ Holerite do vínculo de pensão (última competência recebida); Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
Em caso de pensionista inválido ou deficiente, trazer laudo médico comprovando a invalidez/doença.

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